O Sindpol-RJ informa que foram sancionadas novas leis estaduais que impactam diretamente a rotina e os direitos dos profissionais da segurança pública. Confira as principais alterações e seus efeitos práticos:
Lei Estadual nº 10.845/2025 (de 27 de junho de 2025)
Passa a garantir assistência médica integral e fornecimento gratuito de medicamentos para policiais civis, militares, penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos — ativos ou inativos — em casos de doenças ou lesões relacionadas ao exercício da função.
Para ter acesso ao benefício, será exigida a apresentação de laudo emitido pela Junta Médica Oficial, comprovando o nexo entre a condição de saúde e a atividade profissional.
Lei Estadual nº 10.842/2025 (de 27 de junho de 2025)
Assegura o pagamento de, no mínimo, 8 horas de Regime Adicional de Serviço (RAS) aos agentes de segurança pública que forem convocados, em dias de folga, férias ou licença, para comparecer a audiências na Justiça Estadual ou Federal, seja na condição de testemunha ou condutor de prisão/apreensão.
Orientações Jurídicas
O Sindpol-RJ orienta todos os policiais que se enquadrem nas situações acima a procurarem o setor jurídico do sindicato. Nossa equipe especializada está à disposição para fornecer suporte e esclarecer dúvidas quanto à viabilidade de ações judiciais ou protocolos administrativos para garantir a efetivação desses direitos.
O Sindpol-RJ está ao lado dos policiais na defesa de seus direitos.