O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para validar o uso de provas extraídas de celulares encontrados no local do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, passa a orientar todas as instâncias da Justiça brasileira e estabelece novos parâmetros para a atuação policial.
A análise ocorreu no âmbito de um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio de Janeiro, após a anulação de uma condenação por roubo com base em provas obtidas em um celular deixado para trás por um dos suspeitos durante a fuga. A decisão do STF reverte o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia considerado ilícita a prova por ausência de autorização judicial.
Entenda os principais pontos da decisão:
* Celular deixado no local do crime:
Quando o aparelho é encontrado na cena do crime e não está sob posse de nenhum suspeito, a autoridade policial pode acessar dados para identificar autoria ou circunstâncias do delito, desde que justifique posteriormente a necessidade da medida.
* Celular apreendido com o investigado:
Se o celular está com o suspeito (em flagrante, por exemplo), o acesso só poderá ocorrer com autorização judicial ou consentimento do proprietário. O uso da prova deve respeitar critérios de necessidade, proporcionalidade e finalidade.
* Preservação de dados:
Mesmo sem análise imediata, a polícia pode preservar registros técnicos e metadados de celulares apreendidos, com a devida justificativa posterior ao Judiciário.
* Validade a partir de agora:
A decisão do STF tem efeito ex nunc, ou seja, vale para casos futuros. Contudo, situações anteriores que estejam em debate judicial podem ser reavaliadas conforme esse novo entendimento.
Para o Sindpol-RJ, esta decisão representa um marco na jurisprudência brasileira sobre provas digitais, equilibrando a eficiência da investigação criminal com a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais